TJAL - 0700142-09.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 09:56
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 09:41
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700142-09.2024.8.02.0060 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Rosilene de Almeida Leite - Ante o exposto, não vislumbrando qualquer das hipóteses constantes no art. 397 do Código de Processo Penal, DETERMINO a abertura da instrução criminal, nos moldes do art. 399 do referido diploma legal.
Designo audiência de instrução para 13 de agosto de 2025 às 09h30m.
Considerando que os atos processuais não possuem forma determinada para que sejam reputados válidos, bem como a autorização contida no Ato Normativo Conjunto n. 05/2022 do TJAL, em que pese a audiência será realizada no modelo presencial, FACULTO às partes, aos seus advogados e às testemunhas sua participação por meio de videoconferência, mediante o uso do aplicativo ZOOM.
Recomenda-se que o participante esteja em ambiente físico fechado, iluminado e silencioso, a fim de garantir a compreensão das imagens e do áudio capturados e assegurar o sigilo das informações quando for o caso.
Salienta-se que a audiência será gravada e que a mídia de gravação será anexada oportunamente aos autos, bem como que a ata será disponibilizada ou lida ao fim da solenidade para que todos possam consentir com os seus termos expressamente, na medida em que será assinada apenas pelo servidor e/ou pelo magistrado.
Fica autorizada a intimação por email, Whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supra mencionado.
Caso alguma das testemunhas ou o réu resida em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória com a finalidade de que seja realizada sua intimação e oitiva em data e horário designados por este Juízo virtualmente por meio do Zoom.
O acesso se dará por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*22.***.*25-65?pwd=8qYKPksWDlFp6ZnaBG72z4L5E6FLi9.1 Havendo, ainda, a opção de ingresso pelo ID da reunião: 822 8452 5365, com a Senha: 729972.
Bastando que, no dia e horário agendados, o convidado clique no link acima e no ícone "participar de reunião", aceitando participar do evento.
Ao aceitar o convite, o interessado deverá permitir acesso à câmera e ao microfone do dispositivo.
Registre-se de logo que este será o momento onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
Após o cumprimento do que restou acima determinado e adunado aos autos as manifestações correspondentes, tornem-se os autos conclusos em fila "Ag.
Realização de audiência".
EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de sua natureza, para a ação penal, com a especificação do rito cabível, nos termos do art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e da Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça.
MOVA-SE a peça da denúncia para que figure como o primeiro documento da pasta digital, conforme o art. 781, III, do Código de Normas da CGJ/AL.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
27/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:47
Decisão Proferida
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27/05/2025 15:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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22/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Santos Araujo (OAB 13736/AL) Processo 0700142-09.2024.8.02.0060 - Termo Circunstanciado - Indiciada: Rosilene de Almeida Leite - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação da ré, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso a ré, citada, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso a ré se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu de toda a acusação.
E) Não sendo localizado a ré, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereçam resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) ATUALIZE-SE o histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) acaso possível, registre-se o APF; 4) RETIFIQUE-SE o item assunto principal da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; Outrossim, determino ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra a denunciada nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:21
Recebida a denúncia
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26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão
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18/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 04:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 09:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2025 09:05:16, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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06/02/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:18
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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19/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 11:58
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 09:26
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:56
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
09/02/2024 11:26
Despacho de Mero Expediente
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08/02/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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