TJAL - 0707362-07.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0707362-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Olavo da Silva - Réu: Banco Ole Consignado N. 955 (Banco Santander Brasil S/a) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0707362-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Olavo da Silva - Réu: Banco Ole Consignado N. 955 (Banco Santander Brasil S/a) - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 28 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
28/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:07
Decisão Proferida
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28/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 21:15
Conclusos para despacho
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13/02/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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