TJAL - 0811254-66.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 19:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 10:55
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 02:03
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:05
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 13:26
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811254-66.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Porto Real do Colegio - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargada: Maria Salete do Nascimento - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito, por idêntica votação, DEIXAR DE ACOLHÊ-LOS, nos termos do voto do condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, MANTENDO DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA À LUZ DO ART. 373, I E §1º, DO CPC, E SE É NECESSÁRIO O PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO RESTRITOS ÀS HIPÓTESES DE ERRO MATERIAL, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.4.
O ACÓRDÃO ENFRENTOU DE FORMA FUNDAMENTADA A ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, RECONHECENDO A INCIDÊNCIA DO CDC E A COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO PARA INVERSÃO, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CDC.5.
A SIMPLES DISCORDÂNCIA COM A CONCLUSÃO ADOTADA NÃO CONFIGURA OMISSÃO A SER SANADA POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.6.
NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC, CONSIDERAM-SE INCLUÍDOS NO ACÓRDÃO OS ELEMENTOS SUSCITADOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE REJEITADOS, PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: "1.
NÃO CONFIGURA OMISSÃO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS QUANDO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO ABRANGE AS MATÉRIAS SUSCITADAS. 2.
CONSIDERAM-SE PREQUESTIONADOS, NOS TERMOS DO ART. 1.025 DO CPC, OS DISPOSITIVOS INVOCADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AINDA QUE REJEITADOS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.022 E 1.025; CDC, ART. 6º, VIII; CPC, ART. 373, I E §1º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 1563737/MS, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, 1ª TURMA, J. 15.03.2021; SÚMULA 98/STJ.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
14/05/2025 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 17:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:25
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:53
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0811254-66.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Porto Real do Colegio - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargada: Maria Salete do Nascimento - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque -
29/04/2025 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:31
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:31:20 local.
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29/04/2025 12:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 16:22
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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10/01/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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07/01/2025 15:46
Determinação de Citação
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02/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 07:59
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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