TJAL - 0745101-19.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Hanna Gabriela Cardoso Nunes Ferreira (OAB 10780/AL), Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB 7515/AL), Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0745101-19.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vitória da Silva Barbosa - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a parte ré a revisão do débito litigado (meses de outubro, novembro e dezembro de 2022), tomando como base a média das 03(três) ciclos/faturas anteriores, conforme exige artigo 113, da Resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, à obrigação de adequação do medidor para que a autora seja titular da unidade 703A do imóvel localizado no Conjunto Residencial Maceió I, QD G, B. 352, Cidade Universitária, Maceió/AL, e ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à título de danos morais, acrescido de correção monetária e juros de mora, com base na taxa SELIC, a partir da data de arbitramento (Súmula n. 362 do STJ); extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC/2015).
Por fim, torno definitiva a decisão liminar, de fls. 54/56, nos termos do artigo 300 caput do CPC/2015.
Frise-se que a tutela diz respeito tão somente quanto ao débito questionado nos presentes autos.
Ante a sucumbência, condeno a parte vencida ao pagamento das custas, de honorários advocatícios que fixo no importe de 10% sobre o valor da condenação.
O recurso eventualmente interposto será recebido apenas no efeito devolutivo, conforme regradosistema.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes, dará ensejo à imposição de multa prevista pelo artigo 1.026, §2º,doCPC/15.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Transitado em julgado, intime-se o(s) sucumbente(s) para realizar(em) o pagamento das custas processuais.
Acaso não o faça(m) no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe-se Certidão de Débito ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, nos termos do art. 545, §2º do Código de Normas do TJAL.
Após, arquivem-se os autos com as cautelasdepraxe.
Intimem-se(DJe)... -
28/04/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 14:22:48, 6ª Vara Cível da Capital.
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25/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:18
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 11:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 14:00:00, 6ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 02:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 14:58
Republicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 14:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 17:52
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 13:42
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 12:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2023 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:55
Decisão Proferida
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12/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 18:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/04/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2023 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 19:50
Decisão Proferida
-
25/04/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 20:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2023 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:09
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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28/02/2023 02:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 11:28
Juntada de Mandado
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23/02/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 14:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 13:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/02/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2023 19:57
Decisão Proferida
-
02/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2023 16:06
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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