TJAL - 0800724-03.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Marcio Roberto Tenorio de Albuquerque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 10:52
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800724-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: José Arthur Teodoro Silva - Agravante: Crislânia Pinheiro da Silva - Agravado: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalho Medico - Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do presente recurso, para, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão impugnada. É como voto.
Maceió, 14 de maio de 2025.
Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator - Advs: Maria Carolina de Lucena Sarmento (OAB: 11774/AL) - Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB: 19212/AL) -
20/05/2025 10:00
Republicado ato_publicado em 20/05/2025.
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20/05/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:00
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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15/05/2025 12:56
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:46
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800724-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: José Arthur Teodoro Silva e outro - Agravado: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalho Medico - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTO MÉDICO FORA DA REDE CREDENCIADA.
LEGALIDADE DA COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE.
NEGATIVA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO COMINATÓRIA AJUIZADA EM FACE DA UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE, VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTOS MÉDICOS REALIZADOS FORA DA REDE CREDENCIADA, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É LEGÍTIMA A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTOS REALIZADOS FORA DA REDE CREDENCIADA SOB REGIME DE REEMBOLSO; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO É VÁLIDA E EFICAZ, DESDE QUE PREVISTA EXPRESSAMENTE NO CONTRATO, CONFORME AUTORIZADO PELO ART. 16, VIII, DA LEI Nº 9.656/1998, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 566/2022 DA ANS E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ (RESP 1566062/RS, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA).4.
A COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO SOBRE REEMBOLSOS DE TRATAMENTOS FORA DA REDE CREDENCIADA NÃO AFRONTA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DESDE QUE RESPEITADOS OS LIMITES CONTRATUAIS E REGULAMENTARES.5.
AUSENTES A DEMONSTRAÇÃO DE ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS E A COMPROVAÇÃO DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL, NÃO SE CONFIGURAM OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO._________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: F/1988, ARTS. 6º E 196; CDC, ARTS. 2º, 3º, 4º, 6º, 31 E 47; CPC, ART. 300; LEI Nº 9.656/1998, ART. 16, VIII; RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 566/2022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1566062/RS, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Maria Carolina de Lucena Sarmento (OAB: 11774/AL) -
14/05/2025 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 19:08
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/05/2025 19:08
Conhecido o recurso de
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14/05/2025 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 14:00
Processo Julgado
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02/05/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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30/04/2025 18:45
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800724-03.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: José Arthur Teodoro Silva - Agravante: Crislânia Pinheiro da Silva - Agravado: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalho Medico - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de abril de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Maria Carolina de Lucena Sarmento (OAB: 11774/AL) -
29/04/2025 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:31
Incluído em pauta para 29/04/2025 13:31:14 local.
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29/04/2025 12:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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20/06/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 12:53
Volta da PGJ
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20/06/2024 12:53
Ciente
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20/06/2024 12:52
Expedição de tipo_de_documento.
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20/06/2024 11:16
Juntada de Petição de parecer
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20/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 02:39
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2024 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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07/06/2024 09:06
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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06/06/2024 16:02
Vista / Intimação à PGJ
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06/06/2024 15:17
Solicitação de envio à PGJ
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30/04/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 10:15
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2024 17:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2024 16:39
Processo Transferido
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26/02/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 19:01
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 14:22
Certidão sem Prazo
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15/02/2024 14:21
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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15/02/2024 14:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
15/02/2024 14:21
Certidão de Envio ao 1º Grau
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15/02/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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09/02/2024 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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09/02/2024 09:12
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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09/02/2024 08:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 08:24
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 08:24
Certidão sem Prazo
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08/02/2024 08:24
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 10:29
Certidão sem Prazo
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05/02/2024 10:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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05/02/2024 10:28
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2024 10:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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05/02/2024 10:26
Certidão sem Prazo
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05/02/2024 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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02/02/2024 14:53
Decisão Monocrática cadastrada
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02/02/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
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01/02/2024 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 13:56
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2024 13:56
Distribuído por sorteio
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29/01/2024 13:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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