TJAL - 0700916-63.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700916-63.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Severino Malta da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Trata-se deEMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porBANCO BRADESCO S/A., contra sentença, de fls. 144/154, que alega, em síntese, a ocorrência de omissão, por ter sido determinada a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com base no início do efetivo prejuízo.
Intimada a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, a parte embargada apresentou suas contrarrazões, às fls. 174/177. É o relatório.
Decido.
De início, é imperioso ressaltar que os embargos de declaração visam à correção de imperfeições nas decisões, cabendo exclusivamente nas hipóteses previstas em lei, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material no julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo um recurso de fundamentação vinculada.
Não se prestam, portanto, para a reanálise de provas oude mérito.
Os vícios determinados pela Legislação Processual como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração devem se dar quanto à fundamentação da decisão prolatada, o que em nada se confunda com inconformismo com as determinações judiciais para modificar a decisão, o que só pode ser atacado por meio do recurso cabível.
No caso em tela, é clarividente que o embargante pretende rediscutir o mérito por meio de embargos declaratórios, via inadequada para tanto. É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tese 1.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I, do Jurisprudência em Teses do STJ).
Ademais, é curial ponderar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação à obrigação do magistrado de fundamentar suas decisões, o julgador deve enfrentar as questões capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão, desvelando-se prescindível responder a todas as questões suscitadas pelas partes (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Por fim, é fundamental destacar que o magistrado, no exercício de seu juízo discricionário, decidiu estabelecer a restituição em dobro com base no efetivo prejuízo.
Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a decisão embargada, em razão de inexistir qualquer omissão a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica. -
15/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO), ADV: CAIO SANTOS RODRIGUES (OAB 9816/TO) - Processo 0700916-63.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Severino Malta da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
São José da Laje, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/07/2025 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 17:55
Apensado ao processo
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0700916-63.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Severino Malta da Silva - ATO ORDINATÓRIO - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025 Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
São José da Laje, 29 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 16:02:50, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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04/04/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:19
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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24/09/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 15:55
Decisão Proferida
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20/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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