TJAL - 0700350-09.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL) Processo 0700350-09.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Aldebaran Ômega - SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela autora às fls. 40, para que surtam seus efeitos legais, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
P.
I.
Maceió,08 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
08/05/2025 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:06
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 07:27
Extinto o processo por desistência
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07/05/2025 07:57
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL) Processo 0700350-09.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Aldebaran Ômega - DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifica-se que o condomínio autor atribuiu à causa o valor de R$ 106.335,17 (cento e seis mil trezentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), conforme emenda de fl. 32, em desconformidade com o art. 3º, I da Lei n. 9.099/95.
Considerando o teor dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o autor para que se manifeste sobre a renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido de 40 (quarenta) salários mínimos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, II da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se.
Maceió/AL, 05 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
05/05/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:35
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL) Processo 0700350-09.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio Residencial Aldebaran Ômega - Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 02/06/2025 Hora 11:00 Local: Conciliação, Instrução e Julgamento 01 Situacão: Pendente -
30/04/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 09:42
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:38
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 11:00:00, 5º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/04/2025 07:06
Decisão Proferida
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29/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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