TJAL - 0700425-80.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauny de Melo Albuquerque (OAB 13229/AL) Processo 0700425-80.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gervasio de Albuquerque Neto - Diante das informações contidas na ata de audiência e, considerando a ausência de aviso de recebimento acostado aos autos, devolvo à secretaria para que aguardem o prazo de 15 (quinze) dias.
Não obstante a determinação acima, realize-se consulta de Aviso de Recebimento (via SAJ) e certifique-se eventual intercorrência.
Com a juntada do AR e havendo cumprimento da citação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Caso não haja cumprimento da citação, independentemente de nova conclusão, designe-se nova audiência e intimem-se as partes.
Oportunamente à conclusão.
Providências necessárias.
União dos Palmares(AL), 29 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/05/2025 11:53:35, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauny de Melo Albuquerque (OAB 13229/AL) Processo 0700425-80.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gervasio de Albuquerque Neto - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada se abstenha de realizar descontos na remuneração do demandante, referentes à contribuição objeto desta - rubrica CONTRIB.
CAAP 0800 580 3639 -, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, haja vista que é pessoa idosa, a qual não dispõe de condições de produzir a prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.
Para fins de efetividade da medida e minoração de danos à parte demandante, oficie-se ao INSS, dando-lhe ciência da presente decisão, para que promova as medidas necessárias à suspensão do referido desconto, na aposentadoria de titularidade da parte demandante.
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se a demandada, intimando-a desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 08 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
09/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:14
Decisão Proferida
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07/05/2025 14:32
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauny de Melo Albuquerque (OAB 13229/AL) Processo 0700425-80.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gervasio de Albuquerque Neto - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 16 de maio de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:09
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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10/04/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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