TJAL - 0700262-08.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 13:16
Transitado em Julgado
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12/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Heverton Alves da Costa (OAB 18695/AL) Processo 0700262-08.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco Primo - Autos n° 0700262-08.2024.8.02.0204 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Capacidade Autor: José Francisco Primo Réu: Anderson Primo da Hora ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o curador nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, preste compromisso definitivo nos termos do art. 759, I, do CPC.
Batalha, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
08/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 11:06
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Heverton Alves da Costa (OAB 18695/AL) Processo 0700262-08.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco Primo - Ante o exposto, com fulcro no art. 755 do Código de Processo Civil, DECRETO a interdição de ANDERSON PRIMO DA HORA e nomeio JOSÉ FRANCISCO PRIMO como curador(a), ao passo que fixo os seguintes limites para a curatela: a) ao curador caberá os atos de gestão patrimonial em favor do interditado, nestes se inserindo a representação administrativa e judicial para qualquer pleito de natureza financeira ou econômica, inclusive os de natureza previdenciária, trabalhista e estatutária; b) caberá ainda ao curador os atos e decisões a respeito das necessidades médicas do interditado, desde que direcionados à garantia de sua saúde e bem estar, ficando vedada qualquer medida sobre seu corpo que importe diminuição permanente de sua integridade física ou que contrarie os bons costumes; bem como aquelas que o submeta, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica sem seu consentimento; c) permanecem sobre incondicionada e exclusiva manifestação de vontade do interditado os atos relacionados ao seus estados político (nacionalidade, voto e cidadania), familiar (estado civil, união estável e relações afetivas de parentesco e convivência) e individual (sexualidade, religiosidade e manifestação crítica pessoal e social).
Consoante disposição do art. 98, §1º, I e VI, do CPC, deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, pois são beneficiárias da gratuidade da justiça.
Intime-se o curador nomeado para que, no prazo de cinco dias, preste compromisso definitivo nos termos do art. 759, I, do CPC.
Intime-se a Defensoria Pública para tomar ciência da sentença, por conta do art. 752, §2º, do Código de Processo Civil Notifique-se o Ministério Público.
A presente sentença tem força de mandado de averbação/ofício perante o cartório de registro competente para que proceda ao ato de registro da curatela, em decorrência do art. 92 da Lei n° 6.015/73, independente da interposição de recurso, nos termos do art. 1.012, § 1º, VI, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente para que a presente sentença seja inscrita no registro de pessoas naturais na forma do art. 755, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:17
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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03/11/2024 04:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 16:01
Despacho de Mero Expediente
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01/10/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 11:30:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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26/08/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 22:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:31
Expedição de Ofício.
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19/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 21:44
Outras Decisões
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23/05/2024 15:51
Conclusos para despacho
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23/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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