TJAL - 0700534-76.2024.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:27
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 12:33:09, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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13/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/05/2025 08:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700534-76.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 16 de junho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Marcella W.
C.
Pontes Garcia, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
15/05/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 08:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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15/05/2025 08:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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30/04/2025 14:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Michel Jensen (OAB 16345/SC) Processo 0700534-76.2024.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jensen & Lorenzi Condomínios Garantidos Ltda - Denota-se dos autos que o demandado Paulo Sergio Alves Santos não compareceu à audiência de fl. 124 e, no aviso de recebimento que lhe foi dirigido (fl. 121), consta assinatura de um terceiro.
O art. 18, I, da Lei nº 9.099/95 dispõe que a citação poderá ser feita por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria.
Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende que a validade da citação da pessoa física por correio está vinculada à entrega direta ao destinatário, sob pena de nulidade do ato.
Assim, somente se afiguraria possível considerar válida a citação realizada nestes autos, se comprovado que a parte demandada, de fato, obteve ciência do ato, o que não ocorrera neste feito.
Sendo assim, por cautela, designe-se nova audiência de conciliação, instrução e julgamento e proceda-se com nova citação do réu Paulo Sergio Alves Santos, desta vez, por oficial de justiça, nos termos do art. 18, III, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:32
Despacho de Mero Expediente
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08/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:50
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/09/2024 10:50:03, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/08/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 10:41
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:39
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:34
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 10:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/07/2024 10:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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