TJAL - 0700555-22.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS CAMARGO DE ANUNCIAÇÃO (OAB 20730A/AL), ADV: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL (OAB 197854/MG) - Processo 0700555-22.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Severino da SilvaB0 - RÉU: B1Fidc Npl IiB0 - TERMO DE ASSENTADA Autos n° 0700555-22.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Severino da Silva Réu: Fidc Npl Ii AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Processo nº 0700555-22.2025.8.02.0081 Data e horário de realização desta audiência: 14/07/2025 às 10h30min Parte demandante: Severino da Silva (Ausente nesta audiência) Advogado: Caio Daniel Lipke, OAB/PR nº 106.343 Parte demandada: Fidc Npl Li Preposto: Cláudio Frederico Novato Marques, CPF nº *00.***.*59-54 (carta de preposição - fls. 99/103 dos autos) A presente audiência está sendo realizada virtualmente, através da plataforma Zoom Cloud Meetings, por determinação do Ato Normativo Conjunto de nº 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas da Corregedoria Geral da Justiça e do Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, bem como da Portaria de nº 01/2022.
Aberta a audiência, ausente o demandante.
Verificou-se que, apesar de devidamente intimado para esta audiência, através de publicação no diário de justiça eletrônico em nome do seu advogado, conforme certidão de fls. 21 dos autos, até o momento o demandante não juntou informações, tampouco enviou qualquer dado ao e-mail disponibilizado, para que pudesse ter acesso a presente assentada.
Requer a parte demandada o seguinte: A parte acionada requer neste ato a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, diante da ausência injustificada da parte autora, com a consequente condenação desta ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e multa por litigância de má-fé, conforme disposto no Enunciado nº 28 do FONAJE.
Em seguida, passou a MM.
Juíza, a proferir sentença nos seguintes termos: Considerando que a parte autora, apesar de regularmente intimada não compareceu a presente audiência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, ex vi do artigo 51, I da Lei nº 9099/95.
Custas pela parte autora.
Registre-se.
Dê-se a parte presente por intimada.
Intime-se a parte demandante para o pagamento das custas.
Após o pagamento e o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais tendo a constar encerrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai digitado por mim Ana Beatriz Rosendo Braga, Conciliadora, assinado eletronicamente pela MM Juíza.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
15/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 07:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 02:40
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Camargo de Anunciação (OAB 20730A/AL) Processo 0700555-22.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Severino da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
30/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:47
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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