TJAL - 0718690-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 0718690-31.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Santander Brasil Administradora de Consorcio Ltda - Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, servindo a presente decisão como mandado para todos os fins de direito, autorizando desde já a utilização de força pública e/ou arrombamento sempre que se faça necessário ao integral cumprimento da liminar concedida.
Após o cumprimento da liminar, com a entrega do bem ao autor, cite-se a parte ré para, no prazo de quinze (15) dias, defender-se na causa, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
Fica o(a) ré(u) advertido que se pagar, no prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na petição inicial, o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, ainda assim, responder a demanda como autorizado pelo § 4.º do artigo 3.º do diploma referido.
Caso não faça o pagamento no prazo citado, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário (§ 1.º do artigo 3.º).
Maceió(AL), Data da Certificação. -
22/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:53
Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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