TJAL - 0718361-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718361-19.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Luana Caroline Atayde Cavalcante - Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15. -
19/06/2025 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 20:24
Homologada a Transação
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02/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 17:15
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2025 17:15
Redistribuição de Processo - Saída
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15/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718361-19.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Luana Caroline Atayde Cavalcante - DECISÃO Considerando o disposto no artigo 55, § 3.º, do CPC, objetivando evitar decisões contraditórias entre o que se pretende nesta demanda e os propósitos da ação revisional em curso no juízo da 13.ª Vara Cível da Capital, que primeiro recepcionou a demande de revisão de contrato, lá ainda em tramitação sem julgamento do mérito, determino, em atenção à prevenção, a remessa dos autos para o juízo referido, com a competente baixa, para todos os fins de direito.
Publique-se. -
22/04/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:53
Declarada incompetência
-
15/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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