TJAL - 0700474-24.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:34
Transitado em Julgado
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20/05/2025 18:02
Extinto o processo por desistência
-
19/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 10:19
Expedição de Ofício.
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05/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:18
Expedição de Carta.
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05/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:17
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Matheus Dias da Silva (OAB 21883/AL) Processo 0700474-24.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Neide Feitosa Matias - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 20 de maio de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 15:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Matheus Dias da Silva (OAB 21883/AL) Processo 0700474-24.2025.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Neide Feitosa Matias - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência, ao passo em que determino que a demandada se abstenha de realizar descontos na remuneração da demandante, referentes à contribuição objeto desta - rubrica CONTRIBUICAO UNSBRAS -, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por desconto, em caso de descumprimento, cujo limite fixo em R$10.000,00 (dez mil reais).
Em razão da parte demandante se encontrar em situação de hipossuficiência probatória, haja vista que é pessoa idosa, a qual não dispõe de condições de produzir a prova do alegado, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 373, § 1º, do CPC.
Para fins de efetividade da medida e minoração de danos à parte demandante, oficie-se ao INSS, dando-lhe ciência da presente decisão, para que promova as medidas necessárias à suspensão do referido desconto, na aposentadoria de titularidade da parte demandante Inclua-se o presente feito na pauta de audiência una (conciliação e possível instrução e julgamento), intimando-se as partes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada, para comparecimento ao ato.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte demandada dando-lhe ciência de que não sendo obtido acordo, deverá incontinenti contestar a ação, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.099/95, caso já não tenha feito, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Cientifique-se o demandante de que a réplica à contestação, se presentes as matérias do art. 350 do Código de Processo Civil, deverá ser realizada em audiência, ressaltando-se que a ausência ao ato importará na extinção do feito sem apreciação do mérito.
Advirta-se às partes de que deverão viabilizar a presença das testemunhas, bem como de que deverão estar acompanhadas de seus respectivos advogados, salvo se o valor da causa não for superior a 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei nº 9.099/95).
Consigne-se, por fim, que o serventuário responsável pelo cumprimento da intimação para comparecimento à audiência deverá cientificar a parte, de forma indubitável, acerca de todas as advertências acima expostas, que deverão constar do respectivo mandado, a fim de evitar futuras alegações de nulidade.
Cite-se as demandadas, intimando-as desta decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 28 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
29/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 08:54
Decisão Proferida
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29/04/2025 07:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
28/04/2025 12:28
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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