TJAL - 0711544-07.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 19:27
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:58
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
27/05/2025 18:58
Análise de Custas Finais - GECOF
-
27/05/2025 18:57
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2025 18:57
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/05/2025 18:57
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 15:02
Remessa à CJU - Custas
-
20/05/2025 15:01
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Lynda Roxanne de Aguiar Tavares (OAB 20221/AL) Processo 0711544-07.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erickson Gabriel da Silva Soares - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão.
No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação, não possuindo mais interesse no presente feito, uma vez que a conta foi restabelecida pelo Facebook e o autor está conseguindo acessar.
No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, tendo em vista que a parte ré, apesar de devidamente intimada, não se manifestou.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII do CPC.
Custas pela parte autora, se houver; ficando suspensa a exigibilidade do débito, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às fls.22/24.
Sem condenação em honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 22 de abril de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
22/04/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 19:19
Extinto o processo por desistência
-
17/03/2025 18:26
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 02:59
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 18:12
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2023 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/07/2023 16:38:33, 4ª Vara Cível da Capital.
-
12/06/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:00
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 15:00:00, 4ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2023 15:55
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:45:00, 4ª Vara Cível da Capital.
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15/05/2023 15:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:30:00, 4ª Vara Cível da Capital.
-
12/05/2023 00:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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