TJAL - 0719197-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0719197-89.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaldo José Pereira da Silva - DECISÃO Inobstante tenha o(a) Autor(a) alegado a necessidade de concessão de tutela de urgência, tendo em conta, em tese, que os requisitos necessários a sua concessão estariam preenchidos, não os encontrando de pronto evidenciados, postergo a análise daquela, não se vislumbrando, com isso, quaisquer prejuízos às partes, muito ao contrário, representará economia e celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Por fim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 25 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:57
Decisão Proferida
-
16/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:21
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700491-60.2025.8.02.0356
Heleno de Oliveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 11:22
Processo nº 0748041-83.2024.8.02.0001
Luis Rodolfo Pontes Alves
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/10/2024 10:20
Processo nº 0701294-96.2024.8.02.0091
Pedro Henrique Mancini de Jesus
Evr Construtora LTDA
Advogado: Pablo Henrique de Assuncao Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2024 11:48
Processo nº 0715506-67.2025.8.02.0001
Maria Clara da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2025 16:35
Processo nº 0700857-21.2025.8.02.0091
Daniel Costa Fortes
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/04/2025 11:25