TJAL - 0704812-10.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 13:06
Termo de Encerramento - GECOF
-
06/02/2025 12:44
Termo de Encerramento - GECOF
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Documento
-
04/02/2025 13:54
Juntada de Documento
-
03/02/2025 12:22
Publicado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rafael Bezerra Nunes (OAB 18664/AL) Processo 0704812-10.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: João Matheus Nunes de Menezes Raposo, Pedro Lucas Nunes de Menezes Raposo, FERNANDO NILO NUNES MARQUES, p, Camila Melca Nunes Marques Barbosa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.Considerando a decisão de fls. 387/388, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 03/fevereiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.. -
31/01/2025 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Documento
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Documento
-
29/01/2025 16:15
Juntada de Documento
-
29/01/2025 09:13
Publicado
-
28/01/2025 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2025 11:01
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 10:56
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 10:55
Realizado cálculo de custas
-
27/01/2025 10:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
27/01/2025 10:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/01/2025 10:59
Juntada de Documento
-
17/01/2025 10:58
Juntada de Documento
-
10/01/2025 11:53
Juntada de Documento
-
08/01/2025 11:24
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rafael Bezerra Nunes (OAB 18664/AL) Processo 0704812-10.2023.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Requerente: João Matheus Nunes de Menezes Raposo, Pedro Lucas Nunes de Menezes Raposo, FERNANDO NILO NUNES MARQUES, p, Camila Melca Nunes Marques Barbosa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 387/388, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 17/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls.379, para determinar a expedição do alvará em favor de JOÃO MATHEUS NUNES DE MENEZES RAPOSO e CAMILA MELCA NUNES MARQUES BARBOSA, para saque dos valores de R$ 16.650,89 (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos), junto a Secretaria Estadual de Educação/conta judicial, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,21 de novembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 07 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:40
Transitado em Julgado
-
17/12/2024 16:38
Expedição de Documentos
-
06/12/2024 08:45
Juntada de Petição
-
06/12/2024 01:56
Expedição de Documentos
-
25/11/2024 14:47
Autos entregues em carga
-
25/11/2024 14:47
Expedição de Documentos
-
22/11/2024 11:49
Publicado
-
21/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2024 12:48
Conclusos
-
19/11/2024 16:22
Conclusos
-
19/11/2024 14:51
Juntada de Documento
-
14/11/2024 16:58
Publicado
-
13/11/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:55
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:36
Conclusos
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Documento
-
18/10/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Documentos
-
15/10/2024 16:39
Expedição de Documentos
-
04/10/2024 16:42
Juntada de Documento
-
25/09/2024 11:29
Publicado
-
24/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:30
Juntada de Documento
-
23/09/2024 17:28
Juntada de Documento
-
12/09/2024 11:19
Publicado
-
11/09/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:51
Juntada de Documento
-
10/09/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 16:49
Expedição de Documentos
-
10/09/2024 11:10
Juntada de Documento
-
05/09/2024 14:41
Expedição de Documentos
-
05/09/2024 11:13
Publicado
-
04/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:05
Conclusos
-
03/09/2024 11:31
Juntada de Documento
-
15/08/2024 11:12
Publicado
-
14/08/2024 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 15:53
Outras Decisões
-
13/08/2024 17:10
Conclusos
-
13/08/2024 08:50
Juntada de Documento
-
30/07/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 17:51
Expedição de Documentos
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Documento
-
03/06/2024 11:44
Publicado
-
02/06/2024 09:47
Juntada de Documento
-
01/06/2024 13:05
Expedição de Documentos
-
30/05/2024 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:15
Publicado
-
24/05/2024 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 07:37
Outras Decisões
-
23/05/2024 15:06
Conclusos
-
14/05/2024 11:33
Publicado
-
13/05/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:10
Juntada de Documento
-
07/05/2024 00:09
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 00:09
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 00:08
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2024 11:32
Publicado
-
02/05/2024 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 16:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:04
Expedição de Documentos
-
25/04/2024 22:37
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 22:34
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:23
Transitado em Julgado
-
17/04/2024 20:40
Juntada de Documento
-
16/04/2024 15:58
Juntada de Documento
-
12/04/2024 11:10
Publicado
-
11/04/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:16
Publicado
-
10/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 15:36
Outras Decisões
-
08/04/2024 07:13
Juntada de Documento
-
02/04/2024 16:24
Conclusos
-
02/04/2024 07:15
Juntada de Documento
-
24/03/2024 18:10
Juntada de Petição
-
22/03/2024 11:20
Publicado
-
21/03/2024 19:47
Autos entregues em carga
-
21/03/2024 19:47
Expedição de Documentos
-
21/03/2024 19:46
Expedição de Documentos
-
21/03/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:34
Conclusos
-
21/02/2024 14:31
Conclusos
-
07/12/2023 07:30
Juntada de Documento
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Documento
-
24/11/2023 14:27
Juntada de Documento
-
24/10/2023 11:24
Publicado
-
23/10/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:55
Expedição de Documentos
-
03/10/2023 11:12
Juntada de Documento
-
17/09/2023 08:40
Juntada de Documento
-
14/09/2023 08:51
Juntada de Documento
-
06/09/2023 16:18
Publicado
-
05/09/2023 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 13:49
Outras Decisões
-
04/09/2023 18:08
Conclusos
-
04/09/2023 18:04
Evolução da Classe Processual
-
31/08/2023 14:42
Juntada de Documento
-
25/08/2023 11:41
Juntada de Documento
-
17/08/2023 11:40
Publicado
-
16/08/2023 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:38
Outras Decisões
-
15/08/2023 18:02
Conclusos
-
14/08/2023 18:38
Expedição de Documentos
-
04/08/2023 09:50
Juntada de Documento
-
01/08/2023 15:32
Publicado
-
31/07/2023 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 17:08
Outras Decisões
-
27/07/2023 17:58
Conclusos
-
23/05/2023 08:15
Juntada de Documento
-
16/05/2023 10:08
Publicado
-
15/05/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:31
Outras Decisões
-
12/05/2023 10:04
Conclusos
-
06/05/2023 06:50
Juntada de Documento
-
28/04/2023 09:53
Publicado
-
27/04/2023 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 09:57
Outras Decisões
-
26/04/2023 18:08
Conclusos
-
26/04/2023 15:46
Juntada de Documento
-
05/04/2023 10:37
Publicado
-
03/04/2023 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 14:29
Outras Decisões
-
31/03/2023 12:32
Conclusos
-
23/03/2023 18:10
Juntada de Documento
-
16/03/2023 15:14
Publicado
-
15/03/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:56
Outras Decisões
-
02/03/2023 12:46
Conclusos
-
25/02/2023 22:30
Juntada de Documento
-
09/02/2023 10:13
Publicado
-
08/02/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:20
Outras Decisões
-
08/02/2023 10:41
Juntada de Documento
-
08/02/2023 10:06
Juntada de Documento
-
08/02/2023 10:01
Conclusos
-
08/02/2023 10:01
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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