TJAL - 0718362-04.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718362-04.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Clemilda Maciel Batista - 7.
Em razão do exposto, RECONHEÇO a incompetência deste Juízo para atuar no feito, em razão da ausência de conexão entre esta Ação de Busca e Apreensão com a Ação de Revisão de Contrato de nº 0717641-86.2024.8.02.0001, atribuindo-a à 30ª Vara Cível da Capital, juízo no qual foi distribuída a demanda, ao passo que, observando a incidência do conflito de competência descrito no art. 66, II c/c seu parágrafo único, do CPC, bem como com fulcro nos arts. 951 e 953, I, ambos do CPC, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 8.
Desse modo, determino a remessa de ofício por mim subscrito, endereçado ao Setor de Distribuição do Egrégio Tribunal de Justiça, a fim de que seja autuado o conflito e sorteado para Desembargador de uma das Câmaras Cíveis do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (artigo 47, V, do Regimento Interno do TJ/AL). 9.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:49
Decisão Proferida
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25/04/2025 08:28
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:43
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2025 17:43
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0718362-04.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Clemilda Maciel Batista - Assim, no intuito de evitar decisões conflitantes, considerando que a ação revisional que tramita entre as partes foi proposta e distribuída antes desta ação de busca e apreensão e que ambas são conexas, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos ao juízo prevento, qual seja, a 2ª Vara Cível da Capital (Maceió).
Remetam-se os autos ao juízo prevento, com baixa e arquivamento na distribuição desta unidade judicial. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:58
Declarada incompetência
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11/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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