TJAL - 0700844-85.2024.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 12:40
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 11:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 11:52:20, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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26/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Daniel Rasec Rocha Silva (OAB 61649/BA) Processo 0700844-85.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Daniel Guerra Ferreira Lima - Réu: Mercado Pago Representações Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO a inversão do ônus da prova, ante a desnecessidade de tal medida, mantendo o modelo do art. 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela, para determinar que a parte demandada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, promova a reativação da conta bancária de titularidade do requerente, descrita em exordial, a contar da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais); -
08/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:06
Decisão Proferida
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05/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Daniel Rasec Rocha Silva (OAB 61649/BA) Processo 0700844-85.2024.8.02.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Daniel Guerra Ferreira Lima - Réu: Mercado Pago Representações Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 284, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência, para o dia 26 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Nathallye Costa Alcântara de Oliveira, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Para o sistema de videoconferência (Zoom - preferencialmente - ou Whatsapp), requer-se a juntada aos autos dos e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp, através de peticionamento eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência.
OBS; O LINK DA PARTICIPAÇÃO SERÁ ENVIADO NO DIA DA REALIZAÇÃO, EM MOMENTOS ANTES DA AUDIÊNCIA. -
30/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 21:07
Expedição de Carta.
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29/04/2025 21:06
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/04/2025 21:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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29/04/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/01/2025 14:12:14, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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21/01/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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26/12/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:52
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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17/12/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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