TJAL - 0700587-32.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:21
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/07/2025 12:21:12, Vara do Único Ofício de Pilar.
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03/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700587-32.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Alexandre da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 04/07/2025 às 10:30.
As partes podem comparecer pessoalmente ou de forma virtual acessando o aplicativo ZOOM por meio do LINK https://bit.ly/conciliacaopilar ou apontando a câmera do celular para o seguinte QR code: Advirtam-se as partes de que: A ausência da parte demandante à AUDIÊNCIA UNA resultará na extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/95); e a ausência da parte demandada à AUDIÊNCIA UNA resultará na revelia a ser decretada pelo magistrado; Presentes as partes, haverá TENTATIVA de CONCILIAÇÃO em audiência; Se frutífera a conciliação, respeitada a forma legal, será prolatada sentença homologatória pelo magistrado; Se infrutífera a conciliação, logo em seguida, passar-se-á à INSTRUÇÃO, se solicitado pelas partes a produção de provas orais com depoimento da parte e a oitiva de até 03 testemunhas por cada parte, que devem ser levadas à audiência independentemente de intimação - art. 34 da Lei 9.099/95); As provas documentais devem ser anexadas na petição inicial, na contestação, sendo o termo final a data da audiência una.
Não haverá prazo para juntada posterior de novos documentos - art. 33 da Lei 9.099/95; Todas as provas serão produzidas anteriormente ou na AUDIÊNCIA UNA - art. 33 da Lei 9.099/95; A parte deverá apresentar a contestação até o momento da audiência, de forma oral na audiência ou com protocolo da peça no SAJ.
A ausência de contestação resultará na revelia a ser analisada e decretada pelo magistrado; Não há prazo ou previsão de réplica; Alegações finais serão apresentadas de forma oral.
Não há prazo posterior para alegações finais por memoriais; A audiência será realizada pelas servidoras designadas por este Juízo de Direito na Portaria nº 01/2025, com base na Recomendação no 02/2013, de 14/06/2013, do Exmo.
Sr.
Coordenador Geral dos Juizados Especiais, aos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de Alagoas que, amparados por portaria do Juiz Titular, designem os conciliadores lotados nas unidades especializadas a realizarem audiências de instrução, buscando a celeridade processual e otimização da prestação jurisdicional.
Intime-se o autor, por seu advogado, via DJe / por meio da Defensoria Pública, via portal.
Cite-se o réu obedecendo o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se. -
13/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 11:06
Decisão Proferida
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08/05/2025 07:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
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05/05/2025 09:45
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0700587-32.2025.8.02.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Alexandre da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Conclusão desnecessária.
Cumpra-se integralmente o despacho de fls. 105/106, no seguinte sentido: 1.
Acostar aos autos o Instrumento de procuração devidamente assinado pela parte autora; 2.
Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas. 3.
Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil. 4.
Declaração de hipossuficiência devidamente assinada pelo requerente.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Providencias Necessárias. -
29/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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