TJAL - 0701627-78.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Tojal de Carvalho (OAB 12157/AL) Processo 0701627-78.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlo Daniel Celestino Milito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
23/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2025 21:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Tojal de Carvalho (OAB 12157/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360199/PE) Processo 0701627-78.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Carlo Daniel Celestino Milito - Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Autos n° 0701627-78.2024.8.02.0081/01 Ação: Cumprimento de sentença Exequente: Carlo Daniel Celestino Milito Executado: GOL LINHAS AÉREAS S.A Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Expeça ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA, autorizando a liberação do valor depositado em benefício do exequente, conforme dados apresentados às fls. 10.
Após o cumprimento das formalidades de praxe, intimem-se as partes, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Tojal de Carvalho (OAB 12157/AL) Processo 0701627-78.2024.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Exequente: Carlo Daniel Celestino Milito - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista o depósito judicial realizado, intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 15:56
Execução de Sentença Iniciada
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19/05/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:52
Transitado em Julgado
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29/04/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paloma Tojal de Carvalho (OAB 12157/AL), Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Queiroz Cavalcanti Advocacia (OAB 360199/PE) Processo 0701627-78.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlo Daniel Celestino Milito - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Carlo Daniel Celestino Milito em face de Gol Linhas Aéreas S.A., para, condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo, em seguida autos conclusos para despacho.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:36
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2025 11:16:42, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/09/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 20:43
Expedição de Carta.
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15/08/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 12:32
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:52
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 10:01:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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