TJAL - 0700231-14.2024.8.02.0066
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0700231-14.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia de Almeida Nievinski, Felipe Rafael Barbosa Chagas - Na forma disposta no art. 485, §7º do CPC e em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus próprios termos, o inteiro teor da sentença proferida.
Com fundamento no art. 331, §1º do CPC, cite-se o requerido para responder ao recurso, no prazo legal.
Decorrido o prazo, independente de manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
27/05/2025 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:03
Decisão Proferida
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22/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/05/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ÉRICO CARLOS LOPES DE OLIVEIRA (OAB 13872/AL) Processo 0700231-14.2024.8.02.0066 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalia de Almeida Nievinski, Felipe Rafael Barbosa Chagas - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 303, § 2º, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, indefiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários, ante a ausência do litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 11:38
Indeferida a petição inicial
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26/02/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 18:10
Despacho de Mero Expediente
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15/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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14/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 18:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 13:16
Decisão Proferida
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19/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2024 17:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 18:12
Decisão Proferida
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15/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:19
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/07/2024 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/07/2024 14:19
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2024 13:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
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13/07/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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13/07/2024 17:51
Decisão Proferida
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13/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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13/07/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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