TJAL - 0719362-39.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 212746/MG) - Processo 0719362-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Renato Souza de ArroxellasB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/10/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
18/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:54
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/05/2025 11:44
Processo Transferido entre Varas
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29/05/2025 11:44
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 11:44
Recebimento no CEJUSC
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29/05/2025 11:44
Remessa para o CEJUSC
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29/05/2025 11:44
Processo recebido pelo CJUS
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29/05/2025 11:43
Processo Transferido entre Varas
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28/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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07/05/2025 16:42
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Oliveira Pereira (OAB 212746/MG) Processo 0719362-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Renato Souza de Arroxellas - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia integral de seu documento de identificação, ou seja, frente e verso, não se prestando apenas o documento de fls. 19 para tal finalidade.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
22/04/2025 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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