TJAL - 0761124-69.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUETA ILYA ALENCAR FERREIRA CAVALCANTI (OAB 27806/PE), ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL) - Processo 0761124-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Camila Lins BispoB0 - RÉU: B1Dardney Cedrim de MacedoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
25/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 18:22
Processo Transferido entre Varas
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28/07/2025 18:22
Processo Transferido entre Varas
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28/07/2025 16:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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28/07/2025 09:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 09:31:56, 10ª Vara Cível da Capital.
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25/07/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 18:33
Expedição de Carta.
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29/04/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0761124-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Lins Bispo - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/07/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
28/04/2025 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 19:52
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2025 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/01/2025 13:07
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2025 13:07
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:07
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:07
Remessa para o CEJUSC
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31/01/2025 13:07
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2025 13:07
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2025 09:16
Remetidos os Autos da Distribuição
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21/01/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 17:06
Conclusos
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20/01/2025 07:40
Juntada de Documento
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17/01/2025 11:13
Publicado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0761124-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Lins Bispo - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para justificar o ajuizamento da presente lide na forma de "ação cautelar", a qual não mais existe no ordenamento pátrio, realizando a adequação de seus pedidos, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, defiro o pedido colimado no expediente de fls. 19/20, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora impulsione o feito, instruindo os autos com cópia do contrato de locação descrito na exordial, devidamente subscrito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
No mais, deverá a parte autora, em igual prazo, adequar o valor atribuído à causa, considerando que este deve corresponder ao real proveito econômico, ou seja, a soma dos valores atribuídos a título de danos materiais e morais, nos termos do artigo 292, inciso VI, do CPC.
Maceió, 16 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
16/01/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:02
Conclusos
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08/01/2025 18:40
Juntada de Documento
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08/01/2025 11:19
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henriqueta Ilya Alencar Ferreira Cavalcanti (OAB 27806/PE) Processo 0761124-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Lins Bispo - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com o contrato de locação descrito na exordial, devidamente subscrito.
Ademais, seja intimada a parte autora para, no suso prazo mencionado, proceder com a devida especificação do valor pretendido a título de danos morais, fixando o valor da causa nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
07/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:01
Juntada de Documento
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16/12/2024 15:10
Conclusos
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16/12/2024 15:10
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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