TJAL - 0700698-11.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL), Yuri Louro da Silva (OAB 17802/AL) Processo 0700698-11.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Carlos dos Santos - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte embargada, através de seu(sua) advogado(a), para, querendo, se manifestar no presente processo sobre os embargos de declaração, juntando no prazo da Lei as contrarrazões. -
02/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL), Yuri Louro da Silva (OAB 17802/AL) Processo 0700698-11.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Carlos dos Santos - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia para o dia 17 de novembro de 2025, às 09 horas e 30 minutos, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Ficam as partes intimadas de que as testemunhas deverão comparecer ao Juízo presencialmente, isto é, não será deferida a oitiva de testemunha virtualmente, tampouco pedidos de redesignação para esta finalidade.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
30/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:40
Apensado ao processo
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30/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:29
Expedição de Carta.
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30/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL), Yuri Louro da Silva (OAB 17802/AL) Processo 0700698-11.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Carlos dos Santos - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - Dessa forma, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para: 1) Determinar a suspensão imediata do contrato de empréstimo objeto da presente demanda (fls. 18), com a consequente suspensão de quaisquer cobranças relacionadas, inclusive descontos em conta bancária do autor, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto indevidamente realizado após o prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da presente decisão; 2) Determinar que a parte ré se abstenha de realizar a inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes em razão do referido contrato de empréstimo, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ato de negativação eventualmente praticado após o prazo de 05 (cinco) dias da intimação.
Indefiro, por ora, os demais pedidos de urgência, por demandarem dilação probatória para adequada análise.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
Que seja cumprida a audiência UNA já designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95. 2.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente a parte requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão. 3.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:05
Decisão Proferida
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16/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Brunno Araujo de Moura (OAB 14501/AL), Yuri Louro da Silva (OAB 17802/AL) Processo 0700698-11.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Carlos dos Santos - Réu: Mercadopago.com Representações Ltda (Mercado Pago) - Com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte demandante acoste aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, comprovante de domicílio residencial (preferencialmente, contas de água ou luz classificadas como residencial) em seu nome, legível e com data próxima de três meses do ajuizamento da ação, por ser documento essencial para análise da competência deste Juizado.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos para decisão de urgência a fim de ser analisado o cumprimento deste despacho.
P.
I.
Cumpra-se. -
29/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:50
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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