TJAL - 0709027-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAX WILLIAM BEZERRA DA SILVA (OAB 17556/AL) - Processo 0709027-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Mayara Larissa Leandro da Silva Lima de FariasB0 - Ante o exposto, e com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo, sem resolução de mérito, ao passo em que DETERMINO SEJA REALIZADO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas, nem honorários. -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 16:11
Indeferida a petição inicial
-
23/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
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01/07/2025 21:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 20:04
Decisão Proferida
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10/06/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max William Bezerra da Silva (OAB 17556/AL) Processo 0709027-58.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mayara Larissa Leandro da Silva Lima de Farias - Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC).
Após, venha-me em conclusão.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
22/04/2025 21:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 18:13
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 12:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
-
21/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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