TJAL - 0720975-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 04:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA RONADJA JANUÁRIO RODRIGUES (OAB 17254/AL) - Processo 0720975-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Josenilda Buarque de Gusmão TavaresB0 - DESPACHO Trata-se de ação de cobrança movida em desfavor do Município de Maceió, a fim de se obter valores retroativos decorrentes da progressão funcional já implantada de servidor público.
Em análise detida dos autos, observo que a parte autora não juntou o processo administrativo referente a sua progressão funcional, documento indispensável à apreciação da demanda, considerando a natureza da progressão.
Ante o exposto, com base no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o processo administrativo referente à progressão funcional objeto da lide, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 13 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2025 07:59
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 23:24
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0720975-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josenilda Buarque de Gusmão Tavares - Ante o exposto, indefiro o pleito de inversão do ônus da prova formulado pela autora na petição inicial.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Após o decurso do prazo assinalado ao réu, retornem os autos conclusos (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 11:05
Decisão Proferida
-
29/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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