TJAL - 0700254-05.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: THAYNÃ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 15611/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700254-05.2025.8.02.0072 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Patricia de Oliveira AraujoB0 - Pelo exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a requerida proceda ao restabelecimento do serviço de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, no prazo de 24 horas, contados da intimação da presente decisão, até ulterior deliberação do Juízo natural da causa.
Fixo multa cominatória no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas previstas em lei.
Determino, ainda, que após o término do plantão, sejam os autos remetidos ao Juízo de Origem para as providências cabíveis.
Intime-se com urgência a empresa ré da presente decisão.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: THAYNÃ DE OLIVEIRA SILVA (OAB 15611/AL), ADV: JOSÉ RODRIGO MORAES DA SILVA (OAB 17660/AL) - Processo 0700254-05.2025.8.02.0072 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Patricia de Oliveira AraujoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - DESPACHO Considerando que a ré apresentou contestação às fls. 187-202, desnaturando a precípua finalidade da audiência prévia de conciliação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, no mesmo prazo, informar se houve o cumprimento da tutela antecipada.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse em novas provas e na realização de audiência de conciliação.
Cumpra-se. -
19/05/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 20:57
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 07:54
Conclusos para decisão
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12/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Thaynã de Oliveira Silva (OAB 15611/AL), José Rodrigo Moraes da Silva (OAB 17660/AL) Processo 0700254-05.2025.8.02.0072 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patricia de Oliveira Araujo - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - ssim, reputo em curso a multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) fixada na decisão de fls. 36-39, a partir do dia seguinte ao da intimação da ré, ou seja, a partir de 30/04/2025, e MAJORO A MULTA para o valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, a contar da intimação da concessionária sobre o teor da presente decisão, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
INTIME-SE a parte ré, com urgência, via mandado, para ciência desta decisão e para que cumpra integralmente a ordem de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de incidência da multa ora majorada, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se mostrarem necessárias.
Dando prossegimento ao feito, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada nesta unidade Jurisdicional, intimando-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento ao ato (art. 186, § 2º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e INTIME-A para comparecer à audiência, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, dever ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência. -
03/05/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 22:58
Decisão Proferida
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29/04/2025 11:37
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
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29/04/2025 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/04/2025 07:49
Redistribuição de Processo - Saída
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29/04/2025 07:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
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28/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 11:02
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
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26/04/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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