TJAL - 0706308-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOYCE KARLA TORRES BRAGA ANDRADE (OAB 11960/AL) - Processo 0706308-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Judson Almeida TorresB0 - Em atenção à petição de fls. 87, esclareça-se que compete à parte autora, ora requerente, diligenciar junto à Contadoria Judicial para providenciar a emissão dos boletos referentes ao parcelamento das custas processuais, conforme autorizado na decisão de fl. 84.
Cumpre ainda à parte autora promover a juntada, nos autos, dos comprovantes de pagamento de cada parcela, à medida em que forem quitadas.
Fica consignado que a data de vencimento a ser observada será aquela constante em cada boleto gerado pela Contadoria, devendo ser respeitada pela parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas iniciais, nos termos do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 18:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joyce Karla Torres Braga Andrade (OAB 11960/AL) Processo 0706308-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Judson Almeida Torres - Diante do exposto, indefiro o pedido de postergação do pagamento das custas processuais para o final do processo, mas, considerando a manifestação da parte autora e o princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), defiro o parcelamento do valor das custas iniciais em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, devendo o primeiro pagamento ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 15:33
Decisão Proferida
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28/03/2025 13:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 18:27
Despacho de Mero Expediente
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09/02/2025 22:30
Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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