TJAL - 0809456-70.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado
-
29/04/2025 18:00
Expedição de
-
29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809456-70.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco do Brasil S.a - Agravado: Nilson Serafin dos Santos - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0809456-70.2024.8.02.0000 Recorrente: Banco do Brasil S.A.
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR).
Recorrido: Nilson Serafin dos Santos.
Soc.
Advogados: Agenário Velames de Almeida (OAB: 11715/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'', da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.300 Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) -
28/04/2025 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:36
Ratificada a Decisão Monocrática
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28/04/2025 13:26
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
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28/04/2025 13:26
Vinculação de Tema
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28/04/2025 13:25
Recurso Especial Repetitivo
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11/03/2025 14:23
Conclusos
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11/03/2025 14:23
Ciente
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11/03/2025 14:23
Expedição de
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10/03/2025 21:17
Juntada de Petição de
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08/03/2025 16:44
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Publicado
-
28/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:26
Conclusos
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18/02/2025 08:26
Expedição de
-
18/02/2025 08:16
Juntada de Petição de
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18/02/2025 08:15
Redistribuído por
-
18/02/2025 08:14
Redistribuído por
-
13/02/2025 16:56
Remetidos os Autos
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13/02/2025 16:53
Expedição de
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13/02/2025 16:38
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Juntada de Documento
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13/02/2025 16:15
Expedição de
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de
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16/01/2025 14:14
Expedição de
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
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16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
-
16/01/2025 09:44
Juntada de Documento
-
02/12/2024 08:32
Ciente
-
29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de
-
28/11/2024 21:05
Expedição de
-
28/11/2024 17:27
Remetidos os Autos
-
28/11/2024 17:26
Ciente
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de
-
28/11/2024 17:16
Incidente Cadastrado
-
25/11/2024 11:39
Expedição de
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21/11/2024 14:37
Confirmada
-
21/11/2024 10:49
Publicado
-
21/11/2024 10:45
Expedição de
-
20/11/2024 14:45
Mérito
-
19/11/2024 19:15
Processo Julgado Sessão Presencial
-
19/11/2024 19:15
Conhecido o recurso de
-
19/11/2024 15:41
Expedição de
-
19/11/2024 14:00
Julgado
-
08/11/2024 08:01
Ciente
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Petição de
-
07/11/2024 13:08
Expedição de
-
01/11/2024 16:06
Expedição de
-
01/11/2024 12:38
Expedição de
-
31/10/2024 13:23
Inclusão em pauta
-
31/10/2024 11:51
Publicado
-
31/10/2024 11:34
Despacho
-
30/10/2024 15:03
Conclusos
-
30/10/2024 15:03
Ciente
-
30/10/2024 15:03
Expedição de
-
30/10/2024 12:17
Juntada de Petição de
-
30/10/2024 12:16
Juntada de Petição de
-
15/10/2024 16:20
Confirmada
-
15/10/2024 16:20
Expedição de
-
15/10/2024 16:19
Certidão sem Prazo
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10/10/2024 15:18
Ratificada a Decisão Monocrática
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20/09/2024 16:11
Confirmada
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20/09/2024 16:11
Expedição de
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20/09/2024 16:10
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/09/2024 16:10
Expedição de
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19/09/2024 12:27
Publicado
-
19/09/2024 09:07
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/09/2024 08:27
Conclusos
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13/09/2024 08:27
Expedição de
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13/09/2024 08:27
Distribuído por
-
12/09/2024 15:47
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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