TJAL - 0700062-09.2022.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL) Processo 0700062-09.2022.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Exequente: Geovânio Carvalho Alves *05.***.*48-00 - Posto isso, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, e o faço com fulcro no art. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, vez que comprovado que o devedor satisfez a obrigação.
Sem custas.
Proceda-se o levantamento de eventuais restrições e constrições contra a parte executada (SERASAJUD, RENAJUD E SISBAJUD).
Dou por transitada em julgado a presente sentença, ante a preclusão lógica. -
22/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 12:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovânio Carvalho Alves (OAB 18771/AL) Processo 0700062-09.2022.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Exequente: Geovânio Carvalho Alves *05.***.*48-00 - Considerando que a parte exequente apresentou os cálculos devidamente atualizados, proceda-se com a penhora de valores por meio do Sisbajud.
Diante do deferimento da tentativa de bloqueio via SISBAJUD, desde já, disponibilizo o protocolo da busca requerida e determino que os autos sejam remetido à fila "Sisbajud -Ag.
Protocolo e Resposta" para juntada do resultado da consulta via SISBAJUD.
Sendo assim, fica determinado: 1. nos termos do art. 854 do CPC, aindisponibilidade ativos financeirosexistentes em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo prazo de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais),devendo esta decisão ser disponibilizada à parte contrária somente após a concretização da medida. 1.1.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência: a)nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se à liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1°, do CPC); b)intime(m)-se o(s) executado(s), napessoa de seu advogado,OU,na ausência,pessoalmente, por meio eletrônicoou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,para eventual impugnação, noprazo de 5 (cinco) dias, podendo alegar as matérias elencadas no § 3 do art. 854 do CPC. c)Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do CPC,tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem,ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo,liberados,intime(m)-seo(s) exequente(s) para, noprazo de 10 dias, requerer(em) o que entender de direito.
No prazoretro, deverá a(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) bens penhoráveis em nome da(s) parte(s) executada(s), caso contrário, o processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, conformeart. 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado na forma do § 2º do artigo 921 do Código de Processo Civil,bem como passará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Às diligências. -
06/01/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:33
Conclusos para decisão
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19/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/11/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:32
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/08/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 21:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
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13/02/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 06:23
Juntada de Outros documentos
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30/01/2024 14:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 21:41
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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06/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:19
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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27/09/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 10:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/07/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
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02/06/2023 08:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/06/2023 17:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2022 12:12
Baixa Definitiva
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13/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:11
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/05/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2022 11:02
Homologada a Transação
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29/04/2022 10:38
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:05
Juntada de Outros documentos
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16/04/2022 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2022 09:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/04/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/04/2022 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 22:31
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2022 09:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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19/02/2022 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/02/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2022 14:05
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 13:10
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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