TJAL - 0748614-58.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 14:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
09/05/2025 14:17
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:17
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:16
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2025 14:14
Recebimento de Processo no GECOF
-
09/05/2025 14:14
Análise de Custas Finais - GECOF
-
11/04/2025 09:22
Remessa à CJU - Custas
-
10/04/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:31
Transitado em Julgado
-
08/01/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL), Tayza Rayra Gama de Brito (OAB 18003/AL) Processo 0748614-58.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Matheus Alexandre Alves Silva Cavalcante - Ré: Cicera Maria Tenorio Medeiros, Élio Medeiros Júnior, Elisson Tenório Medeiros, Emanuel Tenorio Medeiros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor a fim de ratificar a decisão que concedeu a tutela de urgência às fls. 29/30 e determinar a adjudicação compulsória do imóvel, descrito na inicial, em favor do autor; e ainda, determinar que o Cartório de Registro de Imóveis competente promova a regularização da matrícula do bem em nome do autor, mediante a apresentação desta sentença e do comprovante do recolhimento dos tributos e emolumentos devidos a serem pagos pelo interessado.
Condeno os codemandados ao pagamento das custas processuais, isentando-os de honorários advocatícios, diante da inexistência de litigiosidade no feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
07/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 17:10
Expedição de Carta.
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16/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
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16/04/2024 17:04
Expedição de Carta.
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16/04/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:12
Decisão Proferida
-
13/11/2023 19:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 18:06
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:50
Decisão Proferida
-
13/11/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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