TJAL - 0729184-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL) Processo 0729184-86.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: José Ivaldo Botelho Alves, Nivia Caroline Alves Valença, Nivio de Souza Botelho Alves - DESPACHO Adite-se, conforme requerido às fls. 80, expedindo-se o termo de aditamento, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
27/01/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 14:14
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 10:19
Juntada de Alvará
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13/01/2025 10:19
Juntada de Alvará
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08/01/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Nobre da Silva (OAB 9468/AL) Processo 0729184-86.2024.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: José Ivaldo Botelho Alves, Nivia Caroline Alves Valença, Nivio de Souza Botelho Alves - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. (renovar - 112/113), em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 15/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 01-09, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor dos requeremtes, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos formais.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Intime-se a SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas finais, se houver, pelas partes.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,18 de junho de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 07 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 14:15
Juntada de Alvará
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03/10/2024 14:15
Juntada de Alvará
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02/10/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 14:26
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Alvará
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02/10/2024 14:10
Juntada de Alvará
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02/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 22:25
Juntada de Outros documentos
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31/08/2024 06:01
Termo de Encerramento - GECOF
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31/08/2024 06:01
Termo de Encerramento - GECOF
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31/08/2024 06:01
Termo de Encerramento - GECOF
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19/08/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2024 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:31
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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02/08/2024 14:30
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 14:30
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 14:29
Realizado cálculo de custas
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02/08/2024 14:29
Recebimento de Processo no GECOF
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02/08/2024 14:29
Análise de Custas Finais - GECOF
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26/07/2024 15:18
Remessa à CJU - Custas
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24/07/2024 17:36
Transitado em Julgado
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24/07/2024 17:34
Expedição de Carta.
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21/06/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2024 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 17:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 18:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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