TJAL - 0753962-57.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 10:58
Juntada de Alvará
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17/01/2025 10:58
Juntada de Alvará
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17/01/2025 10:58
Juntada de Alvará
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17/01/2025 10:57
Juntada de Alvará
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17/01/2025 10:57
Juntada de Alvará
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17/01/2025 10:57
Juntada de Alvará
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15/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Lívio de Melo Marroquim (OAB 7149/AL), Severino Ramos da Silva (OAB 19931/AL) Processo 0753962-57.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Alexandra Fragoso Sotero da Silva, David Herbert Sotero Ramos, Victor Sotero Ramos - Invdo: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 125-128, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 17/janeiro/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor dos autores, para liberação da quantia existente no valor de R$ 1.425,02 junto a CEF (fl. 23) e R$ 4.888,84 junto a SICREDI (fl. 124), devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, em nome da pessoa falecida.
Retifique-se a classe processual no SAJ.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,10 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 07 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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18/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/12/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 14:17
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/12/2024 12:00
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 11:56
INCONSISTENTE
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17/12/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 11:50
INCONSISTENTE
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17/12/2024 11:50
INCONSISTENTE
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16/12/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2024 11:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/10/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/10/2024 07:52
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 11:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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30/07/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/07/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 12:38
Conclusos para despacho
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30/05/2024 10:33
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 11:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/05/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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13/05/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
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26/04/2024 11:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/04/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/12/2023 11:53
INCONSISTENTE
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16/12/2023 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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15/12/2023 10:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/12/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/12/2023 18:45
Declarada incompetência
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14/12/2023 17:40
Conclusos para despacho
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14/12/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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