TJAL - 0700528-02.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MIZIA GUILHERME DA SILVA (OAB 30048/BA) - Processo 0700528-02.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Fabiano Expedito da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
23/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mizia guilherme da Silva (OAB 30048/BA) Processo 0700528-02.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabiano Expedito da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para RECONHECER o direito à percepção de adicional de insalubridade em grau máximo (40% - quarenta por cento), aplicando-se, como base de cálculo, o vencimento-base inicial da linha de progressão horizontal, conforme a legislação de regência, respeitado o prazo prescricional quinquenal contado da propositura da demanda em relação aos valores retroativos, e com reflexo nas férias, horas extras e décimo terceiro mais o terço constitucional.
Sobre os valores retroativos, deverão incidir juros moratórios, correspondente à remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária, pelo IPCA-E, desde o efetivo prejuízo/vencimento até 08 de dezembro de 2021, sobrevindo a incidência da taxa SELIC, a partir de 09.12.2021, de acordo com o art. 3º da EC n. 113/21.
Sem custas.
Condeno o Município réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no art.85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o(a) autor(a), mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Transitada em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 545, § 5º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:19
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 05:38
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 01:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:22
Decisão Proferida
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19/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/09/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 02:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 16:40
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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