TJAL - 0500114-74.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Domingos de Araujo Lima Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:17
Ato Publicado
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21/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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20/05/2025 12:50
Vista / Intimação à PGJ
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20/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500114-74.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável - Parte 01: Maria Clara Santos da Silva - Suscitado: Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Parte 02: Eliane Maria dos santos - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto - 'Nos autos de n. 0500114-74.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável e como parte recorrida Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, ACORDAM os membros da Câmara Criminal, à unanimidade, em CONHECER do conflito para DECLARAR, por idêntica votação, a competência do Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável para processar e julgar a ação n. 0749008-31.2024.8.02.0001, nos termos do voto do relator.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, (data da assinatura digital).
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
19/05/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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19/05/2025 11:41
Processo Julgado Sessão Virtual
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19/05/2025 11:41
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 10:41
Julgamento Virtual Iniciado
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05/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 19:27
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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29/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500114-74.2025.8.02.0000 - Conflito de Jurisdição - Maceió - Suscitante: Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável - Suscitado: Juízo da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital - Parte 01: Maria Clara Santos da Silva - Parte 02: Eliane Maria dos santos - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO Trata-se de conflito negativo de competência que tem como suscitante o Juízo da 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável e como suscitado o Juízo do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
Na decisão que suscitou o conflito (fls. 38/41 dos autos de origem), o magistrado suscitante explica que, a atuação da 14ª Vara Criminal da Capital apenas se justifica diante de crimes que tenham na hipossuficiência da vítima como causa determinante para o delito, motivo pelo qual defende que "não estão sendo apurados fatos criminosos contra a criança (...), mas sim contra sua genitora, (...), que vem sendo chamada pela investigada, sua genitora, de ''louca, puta, rapariga, vadia, etc.'', num contexto de violência doméstica e familiar".
O juízo suscitado apresentou informações às fls. 14/15.
Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral de Justiça apresentou parecer no sentido de que o caso em tela trata de evento delituoso que recai na competência do 1º Juizado de Violência Doméstica c/ mulher da Capital (fls. 22/24).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Domingos de Araújo Lima Neto Relator' - Des.
Domingos de Araújo Lima Neto -
28/04/2025 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 14:28
Ciente
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28/04/2025 10:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/04/2025 08:46
Juntada de Petição de parecer
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28/04/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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11/04/2025 01:27
Expedição de tipo_de_documento.
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31/03/2025 16:32
Vista / Intimação à PGJ
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31/03/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 15:39
Vista / Intimação à PGJ
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12/03/2025 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:38
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 13:23
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 13:22
Registrado para Retificada a autuação
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24/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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