TJAL - 0701046-82.2024.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:31
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 11:31
Devolução de Carta Precatória
-
13/01/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 11:55
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria da Penha Vicente dos Santos (OAB 16303/AL) Processo 0701046-82.2024.8.02.0010 - Carta Precatória Cível - Deprecante: Andrénia Beatriz da Silva - Cumpra-se imediatamente a presente carta precatória procedendo à execução da medida de busca e apreensão da menor A.
B.
R.
DA S., com todas as cautelas cabíveis, conforme especificado na decisão, porquanto revestida dos requisitos enumerados no art. 260 do Código de Processo Civil.
O cumprimento da diligência deprecada é, portanto, medida imperativa.
Servirá esta como mandado, com os acréscimos necessários, que deverá ser entregue ao requerido.
Oficie-se à autoridade policial competente para que preste o apoio necessário no cumprimento da medida, assegurando-se a integridade física e psicológica da menor.
Após o cumprimento da medida, lavre-se o auto correspondente, que será imediatamente remetido ao juízo de origem, acompanhado desta carta precatória.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se com urgência.
Colônia Leopoldina(AL), 06 de janeiro de 2025.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
06/01/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2025 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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