TJAL - 0700428-25.2024.8.02.0015
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Joaquim Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL), Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0700428-25.2024.8.02.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Mariano de Lima - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexistência da relação contratual entre as partes autora e ré; (ii) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito dos valores indevidamente descontados dos vencimentos da parte autora, referentes ao suposto contrato objeto dos autos, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa SELIC, ambos a contar de cada desembolso, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 389 e 406, § 1º, do Código Civil); (iii) CONDENAR a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e das despesas processuais (artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil), bem como honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor total da condenação (artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil). -
06/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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11/09/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 23:24
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 22:09
Decisão Proferida
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01/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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