TJAL - 0700748-02.2024.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON GOMES DA SILVA NETO (OAB 19769/AL), ADV: DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 4702/AL), ADV: DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 4702/AL) - Processo 0700748-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Pedro dos SantosB0 - RÉU: B1David Daniel Vasconcelos Brandao de AlmeidaB0 - B1Péricles Vasconcelos Brandão de AlmeidaB0 - Autos n° 0700748-02.2024.8.02.0007 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Perdas e Danos Autor: Pedro dos Santos Réu: David Daniel Vasconcelos Brandao de Almeida e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Cajueiro, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. .
Cajueiro, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/07/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
01/07/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 17:00
Publicado ato_publicado em data.
-
03/06/2025 15:04
Decisão Proferida
-
03/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 21:00
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Gomes da Silva Neto (OAB 19769/AL) Processo 0700748-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro dos Santos - Conclusão desnecessária.
Cumpra-se integralmente os comandos da decisão de fls. 24-26.
Cajueiro(AL), data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
19/03/2025 21:00
Publicado ato_publicado em data.
-
19/03/2025 20:46
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Gomes da Silva Neto (OAB 19769/AL) Processo 0700748-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
17/03/2025 13:04
Publicado ato_publicado em data.
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17/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:11
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
06/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:17
Publicado
-
27/02/2025 13:02
Publicado
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26/02/2025 23:45
Juntada de Documento
-
26/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:29
Conclusos
-
07/02/2025 09:11
Conclusos
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Documento
-
28/01/2025 12:16
Publicado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Gomes da Silva Neto (OAB 19769/AL) Processo 0700748-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro dos Santos - Trata-se de ação de indenização por perdas e danos c/c indenização por danos morais, proposta por Pedro Santo em face de David Daniel Vasconcelos Brandão de Almeida e Péricles Vasconcelos Brandão de Almeida, ambos devidamente qualificados nos autos.
Gratuidade da Justiça:Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora, considerando que esta apresenta o perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Os elementos de informação constantes nos autos não afastam sua alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
No entanto, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora proceda à juntada da guia de recolhimento das custas devidamente quitada, documento imprescindível para a propositura da ação, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso IV, do CPC.
Audiência de Conciliação/Mediação: Cumprida a determinação acima, designe-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do artigo 334 do CPC.
Providencie-se a citação dos requeridos, observando os prazos previstos no caput do artigo 334 do CPC, com a devida advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do § 8º do mesmo dispositivo legal.
Contestação: Caso a tentativa de conciliação se mostre infrutífera, intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem contestação, nos termos do artigo 335, caput, do CPC.
Réplica: Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, conforme artigo 350 do CPC.
Produção de Provas: Após a réplica, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, indicando, de forma clara e objetiva, os fatos que pretendem demonstrar, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito, sob pena de preclusão ou indeferimento.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Conclusão para saneamento do feito ou sentença: Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
26/01/2025 21:01
Publicado
-
25/01/2025 22:55
Outras Decisões
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24/01/2025 08:17
Conclusos
-
23/01/2025 22:52
Juntada de Documento
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07/01/2025 11:56
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Gomes da Silva Neto (OAB 19769/AL) Processo 0700748-02.2024.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro dos Santos - Considerando que o autor formulou pedido de justiça gratuita sem apresentar prova da condição de hipossuficiência, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos comprobatórios de sua situação econômica.
Ressalto que, no contexto dos autos, a mera alegação de insuficiência financeira não se mostra suficiente para o deferimento do benefício.
No mesmo prazo, deverá o autor juntar a guia de recolhimento das custas processuais, documento indispensável para a propositura da ação, nos termos do art. 62 da Resolução nº 19/2007 do e.
TJ/AL Cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para decisão. -
06/01/2025 21:00
Publicado
-
06/01/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 13:50
Conclusos
-
28/12/2024 13:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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