TJAL - 0700479-42.2025.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SALUSTIANO LIMA (OAB 20091/AL), ADV: KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0700479-42.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nazare Patricia da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre o interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando sua pertinência, sob pena de preclusão.
Int.
Santa Luzia do Norte(AL), data da assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
19/08/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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18/08/2025 16:52
Conclusos para decisão
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15/08/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) - Processo 0700479-42.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Nazare Patricia da Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 -
Vistos.
Recebo os autos, considerando a V.
Decisão monocrática (fls. 181/188), que deferiu a gratuidade de justiça, bem como a antecipação da tutela recursal.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido apresentou contestação (fls. 200/212) sem sequer ter sido citado nos autos.
Desse modo, reconheço o comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, 51°, do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
Int. -
22/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 17:31
Decisão Proferida
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18/07/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: KELLYANE TORRES CALHEIROS (OAB 15361/AL) Processo 0700479-42.2025.8.02.0034 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nazare Patricia da Silva Melo - Comprove a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a busca de resolução administrativa do prévia a fim de caracterizar a pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ), devendo demonstrar que notificou o requerido para fornecimento do contrato e seu desfazimento de forma consensual se encontrado algum vício, uma vez que, sem a análise do instrumento contratual pelo advogado, é impossível a este concluir a viabilidade jurídica da teseapresentada.
Outrossim, inicialmente, a parte autora requereu a gratuidade judiciária sem, contudo, anexar a guia de recolhimento das custas iniciais.
Mesmo nos casos em que se postula a gratuidade de justiça, o proponente deve anexar aos autos a guia de recolhimento das custas iniciais devidas para a análise acerca do atendimento dos requisitos da gratuidade de justiça, porquanto é feita uma análise entre a renda auferida pelo pleiteante e o valor que deve ser pago a título de custas iniciais.
Somente com esse juízo de comparação, pode-se concluir se a parte autora pode ou não arcar com as despesas do processo.
Assim, providencie a parte demandante, também no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada da GRJ, bem como a prova que efetivamente se encontra em situação de hipossuficiência financeira que a impede de arcar com as custas e despesas processuais (CTPS digital atualizada, cópia do imposto de renda etc.). -
29/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:43
Decisão Proferida
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24/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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