TJAL - 0701537-87.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Quintiliano Militao Silva Feitosa (OAB 10229/SE), Henrique Rocha Armando (OAB 10167/TO), Gabriela de Melo Neitzke (OAB 12080/TO) Processo 0701537-87.2022.8.02.0001 - Monitória - Autor: Megga Distribuidora Ltda. - DECISÃO Requer a parte autora a desconsideração da personalidade jurídica da demandada Indústria e Comércio Massas Macias Ltda (fls.60/68), em razão de alegada sucessão fraudulenta, abuso da personalidade jurídica e de confusão patrimonial.
Desta feita, revela-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante disciplina o artigo 133 do Código de Processo Civil: Art. 133.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Nesse ponto, impende salientar que mostra-se necessária a instauração do incidente em autos apartados, de acordo com o artigo 134, § 4º do CPC: Art. 134. §4º O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.
Portanto, determino que esta secretaria extraia cópia do requerimento de fls.60/68, procedendo com a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados que deverão ser apensados aos presentes autos, comunicando o distribuidor, nos termos do art. 134, §1º, do CPC.
Consoante a aplicação do artigo 134, §3º do Código Processual, a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, implicará na suspensão do processo: Art. 134. §3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do §2.
Por fim, instaurado o incidente, tendo em vista o que dispõe o art. 135 do CPC, citem-se a empresa ré e ALFREDO DACAL MACIAS para, querendo, se manifestarem sobre o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
22/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 13:27
Decisão Proferida
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07/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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20/12/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/11/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 13:06
Conclusos para despacho
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22/11/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 17:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/10/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
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16/09/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 09:52
Visto em Autoinspeção
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25/04/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2022 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 21:10
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2022 11:26
Conclusos para despacho
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08/02/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2022 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 17:43
Despacho de Mero Expediente
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18/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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