TJAL - 0718518-94.2022.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0718518-94.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Jonas da Silva Laurindo dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
19/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 07:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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18/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0718518-94.2022.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: Jonas da Silva Laurindo dos Santos - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Noutro giro, com o acordo ora homologado, falece ao Ministério Público condição de prosseguibilidade, o que obsta, portanto, a deflagração, ao menos nesse momento, da persecução penal.
Assim, considerando que as condições da ação penal são pressupostos para o próprio exercício de provocação do Poder Judiciário, a falta de quaisquer delas acarreta a rejeição da denúncia, que fora ofertada de força açodada, nos moldes do art. 395, I, do Código de Processo Penal, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de fls. 54/57 e REJEITAR A DENÚNCIA de fls. 01/05, ante a ausência de condição para o prosseguimento da ação penal (haja vista a homologação do acordo de não persecução penal), com fulcro no art. 395, II, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de novo oferecimento da exordial acusatória, desde que satisfeitas as condições da ação, dentre as quais, a rescisão do ANPP.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, pessoalmente, bem como através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Intime-se o representante do Ministério Público acerca da presente decisão, bem como para que deflagre o cumprimento do acordo no juízo das execuções penais, (16ª Vara de Execuções Penais) por meio do SEEU.
Ressalte-se que, em caso de descumprimento do ANPP a ensejar o oferecimento da denúncia, deverá o Ministério Público fazê-lo em autos próprios pugnando que sejam anexados os presentes autos (já arquivados) tão somente como elementos de informação; 3.
Altere a classe processual para Inquérito Policial; 4.
Atualize o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 5.
Junte-se aos autos certidão extraída do SEEU acerca da autuação do ANPP naquele sistema; 6.
Após, juntada a certidão acima, arquivem-se os autos; 7.
Em não havendo deflagração da execução do ANPP junto ao SEEU, a ser certificado pelo cartório, intime-se o Ministério Público para que, no prazo de dez dias, promova a execução perante o juízo de execução penal, colacionando o devido comprovante nestes autos, para fins de controle; 8.
Após, arquive-se. -
30/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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24/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:56
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 11:56:49, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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24/04/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 01:12
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:55
Juntada de Mandado
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19/03/2025 08:55
Juntada de Mandado
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19/03/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 07:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 08:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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07/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 09:32
Despacho de Mero Expediente
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02/09/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 08:09
Retificação de Classe Processual
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14/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 10:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
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15/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
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29/01/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:50
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2023 07:56
Conclusos para despacho
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25/05/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 12:40
Evolução da Classe Processual
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14/02/2023 10:21
Decisão Proferida
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07/02/2023 08:25
Conclusos para despacho
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06/02/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2022 00:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/12/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 00:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2022 07:52
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2022 15:07
Redistribuição de Processo - Saída
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01/06/2022 19:25
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 15:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/06/2022 15:22
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/06/2022 15:22:15, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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01/06/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 15:03
Juntada de Alvará
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01/06/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:44
Concedida a Liberdade provisória
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01/06/2022 07:27
Juntada de Outros documentos
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01/06/2022 07:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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01/06/2022 05:15
Conclusos para despacho
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01/06/2022 05:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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