TJAL - 0745470-42.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO JORGE DE MORAIS (OAB 41087/CE), ADV: LETÍCIA DE MEDEIROS AGRA (OAB 20148/AL) - Processo 0745470-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Mateus Ramalho Arantes, Neste Ato Representado Por Micaela Ramalho FerreiraB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Autos n° 0745470-42.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Mateus Ramalho Arantes, Neste Ato Representado Por Micaela Ramalho Ferreira Réu: Unimed Maceió DESPACHO Cite-se e intime-se a parte ré, após encaminhem-se os autos ao CEJUSC, a fim de que a Ré seja e intimada para comparecer a audiência de conciliação, em conformidade com o art. 334, do CPC/2015, considerando a disposição legal de que somente não haverá audiência quando ambas as partes informarem desinteresse.
Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato.
Ressalte-se ainda que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º, do CPC/2015.
Ademais, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015.
Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, o prazo para contestar será contado da data do referido requerimento, o que não impede que, acaso seja de interesse da parte Ré seja apresentada, de logo, a contestação, da qual deverá ser dado vistas a parte Autora.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió(AL), 29 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
29/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 16:30
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2025 18:35
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:08
Juntada de Mandado
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05/05/2025 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jorge de Morais (OAB 41087/CE) Processo 0745470-42.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Ramalho Arantes, Neste Ato Representado Por Micaela Ramalho Ferreira - Antes o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência requestado, determinando que a parte Ré preste informações no prazo de 48 horas sobre a suspensão do tratamento, ou mesmo sobre a possível alteração de local de tratamento e o motivo, sob pena de multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) limitado a 20 dias-multa.
Expeça-se com urgência carta de intimação para o cumprimento da tutela provisória de urgência, nos termos do que foi deferido.
Destaco que a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC, motivos pelos quais, pode vir a ser posteriormente atendida em suas outras partes caso assim se mostre comprovado e necessário.
Concedo a prioridade na tramitação do feito e os benefícios da justiça gratuita.
Concedo a inversão do ônus da prova em favor da autora, na forma preconizada pelos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373, §1º do Código de Processo Civil, visto estar caracterizada a relação de consumo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 19:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/04/2025 19:06
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 11:55
Decisão Proferida
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08/04/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/11/2024 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 08:00
Decisão Proferida
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23/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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