TJAL - 0720878-94.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1083/RS) - Processo 0720878-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1José Carlos Almeida Amaral SantosB0 - DECISÃO Defiro o pedido de fls.49/50, sendo assim, cite-se por oficial de justiça.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
21/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 22:10
Decisão Proferida
-
18/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0720878-94.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Carlos Almeida Amaral Santos, José Carlos Almeida Amaral Santos - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
29/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 11:55
Decisão Proferida
-
28/04/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 21:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700155-77.2025.8.02.0349
Raquel Paulina dos Santos Silva
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Raquel Paulina dos Santos Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 17:04
Processo nº 0706480-68.2025.8.02.0058
Consorcio Nacional Honda LTDA
Marivaldo Gomes dos Santos Filho
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 16:56
Processo nº 0700303-06.2023.8.02.0205
Gnc Grupo Nacional de Cobranca LTDA ME
Luan Marden de Souza Alves (Gv Extracao ...
Advogado: Luana Thayna de Lima Montenegro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2023 20:52
Processo nº 0720101-12.2025.8.02.0001
Ana Larissa Alves dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Fredherico Cavalli Dexheimer
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2025 09:10
Processo nº 0700142-78.2025.8.02.0349
Policia Militar de Alagoas
Luiz Renan Oliveira de Amorim
Advogado: Heth Cesar Bismarck Athayde Barbosa de O...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/02/2025 11:56