TJAL - 0757742-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 11:45
Publicado
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorivan Nascimento dos Santos (OAB 7146/AL) Processo 0757742-68.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Olavo de Mello Gonçalves - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 666 do CPC, DEFIRO o pedido para AUTORIZAR o levantamento/transferência do valor de R$ 9.916,37 (nove mil, novecentos e dezasseis reais e trinta e sete centavos), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, devidos à falecida MARIA JOSÉ MENDES GONÇALVES, a título de créditos de rateio do FUNDEF, em favor de OLAVO DE MELLO GONÇALVES, CPF: *05.***.*56-15.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seu causídico, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,03 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
03/04/2025 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 17:51
Conclusos
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02/04/2025 11:50
Publicado
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02/04/2025 07:50
Juntada de Documento
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorivan Nascimento dos Santos (OAB 7146/AL) Processo 0757742-68.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Olavo de Mello Gonçalves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a parte autora, intimada por meio de seu Advogado, par ano prazo de 10(dez) dias, cumprir o Despacho de fls. 51. -
01/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:06
Publicado
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorivan Nascimento dos Santos (OAB 7146/AL) Processo 0757742-68.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autor: Olavo de Mello Gonçalves - Considerando que a falecida era Servidora Pública Estadual vinculada ao AL-Previdência, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, certidão que comprove a existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo Órgão Previdenciário ao qual a falecida mantinha vínculo.
Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
28/03/2025 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 18:11
Conclusos
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15/01/2025 20:25
Juntada de Documento
-
14/01/2025 15:24
Expedição de Documentos
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14/01/2025 08:40
Juntada de Documento
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12/01/2025 07:15
Retificação de Classe Processual
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07/01/2025 11:19
Publicado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dorivan Nascimento dos Santos (OAB 7146/AL) Processo 0757742-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olavo de Mello Gonçalves - DECISÃO Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
ALTERE-SE a classe processual para: Alvará Judicial - Lei 6.858/80.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Olavo de Mello Gonçalves, alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Maria José Mendes Gonçalves.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE o requerente, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se. -
06/01/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:41
Outras Decisões
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18/12/2024 18:14
Conclusos
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18/12/2024 18:14
Conclusos
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09/12/2024 15:45
Redistribuído em razão
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09/12/2024 15:45
Redistribuição de Processo - Saída
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09/12/2024 14:40
Remetidos os Autos da Distribuição
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06/12/2024 10:34
Publicado
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05/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 18:21
Outras Decisões
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28/11/2024 12:42
Conclusos
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28/11/2024 12:42
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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