TJAL - 9000017-12.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 08:32
Ciente
-
20/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:08
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/05/2025 09:05
Ciente
-
18/05/2025 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:23
Intimação / Citação à PGE
-
06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
05/05/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/05/2025 15:31
Decisão Monocrática cadastrada
-
02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9000017-12.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: Andrea Maria Ramos Ferraz - Agravado: Maria Emilia de Gusmao Loureiro Farias - Agravado: Mar de Ouro Comercio de Oculos Ltda - Me - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 9000017-12.2024.8.02.0000 Recorrente: Estado de Alagoas.
Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues (OAB: 7133/AL).
Recorrida: Andrea Maria Ramos Ferraz.
Advogado: Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB: 10133/AL).
Advogado: Gustavo Matheus Buarque de Figueirêdo (OAB: 9810/AL).
Advogado: Celso Pereira de Araújo (OAB: 11028/AL).
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
Recorrida: Maria Emília de Gusmão Loureiro Farias.
Advogado: Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB: 10133/AL).
Advogado: Gustavo Matheus Buarque de Figueirêdo (OAB: 9810/AL).
Advogado: Celso Pereira de Araújo (OAB: 11028/AL).
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
Recorrido: Mar de Ouro Comércio de Óculos Ltda - ME.
Advogado: Carlos Garcia Hidalgo Neto (OAB: 10133/AL).
Advogado: Gustavo Matheus Buarque de Figueirêdo (OAB: 9810/AL).
Advogado: Celso Pereira de Araújo (OAB: 11028/AL).
Advogado: Pedro Jorge Mendonça de Barros (OAB: 10111B/AL).
Advogado: Pedro Luca de Barros Melo (OAB: 12899/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Estado de Alagoas, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça Tema 1.265 Questão submetida a julgamento: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Igualmente, o objeto recursal diz respeito ao Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, o qual recebeu a seguinte delimitação: Supremo Tribunal Federal Tema 1.255 Descrição: Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, resolveu a questão de ordem no sentido de esclarecer que o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado dos representativos de controvérsia do Tema 1.265 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
30/04/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:21
Vinculado ao Tema de Recurso Repetitivo
-
30/04/2025 17:20
Vinculado ao Tema de Repercussão Geral
-
30/04/2025 17:20
Vinculação de Tema
-
30/04/2025 17:20
Recurso Especial Repetitivo
-
12/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:41
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/03/2025 12:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
12/03/2025 12:44
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/03/2025 12:41
Ciente
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2025 01:12
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/02/2025 10:44
Intimação / Citação à PGE
-
12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/02/2025 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/12/2024 16:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
05/12/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
05/12/2024 14:56
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
14/11/2024 11:06
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/11/2024 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:32
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/11/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 12:07
Retificado o movimento
-
04/07/2024 08:09
Ciente
-
03/07/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 01:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/05/2024 08:09
Intimação / Citação à PGE
-
03/05/2024 08:23
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
02/05/2024 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 12:09
Ciente
-
30/04/2024 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:37
Incidente Cadastrado
-
23/04/2024 15:03
Acórdãocadastrado
-
23/04/2024 13:33
Processo Julgado Sessão Virtual
-
23/04/2024 13:33
Conhecido o recurso de
-
18/04/2024 16:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/04/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 07:53
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
09/04/2024 17:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/04/2024 16:35
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
08/04/2024 15:11
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
03/04/2024 14:45
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 09:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
28/02/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 11:13
Expedição de tipo_de_documento.
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/01/2024 14:49
Publicado ato_publicado em 31/01/2024.
-
31/01/2024 14:39
Decisão Monocrática cadastrada
-
31/01/2024 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 13:15
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/01/2024 13:15
Distribuído por sorteio
-
29/01/2024 12:35
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700328-02.2024.8.02.0070
Policia Civil do Estado de Alagoas
Felipe Junior dos Santos Ferreira
Advogado: Andre Lima Sousa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2024 19:39
Processo nº 9000089-33.2023.8.02.0000
Debora Rodrigues Lopes
Estado de Alagoas
Advogado: Teodomiro Andrade Neto
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 13:15
Processo nº 0700224-14.2025.8.02.0025
Banco Votorantim S/A
Andre Lucas Silva de Melo
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 16:47
Processo nº 0700042-62.2025.8.02.0143
Kleber Vasconcelos Oliveira Junior
Luiz Marcelo Vieira da Trindade
Advogado: Carmem Lucia da Silva Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 14:04
Processo nº 0707251-23.2025.8.02.0001
Cicero Taveira de Melo
Banco Agibank S.A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 15:05