TJAL - 0700145-06.2023.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL) - Processo 0700145-06.2023.8.02.0025 - Monitória - Duplicata - AUTOR: B1Finscal Distribuidora de Alimentos LTDA.B0 - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 71 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 15:22
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL) Processo 0700145-06.2023.8.02.0025 - Monitória - Autor: Finscal Distribuidora de Alimentos LTDA. - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
Se a parte executada for assistida pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, sua intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Efetuado o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários preditos incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Inclua-se no mandado a observação de que transcorrido o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, encaminhe-se ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da execução, nos termos do art. 854, do CPC.
Em caso de cifra irrisória (valor abaixo de R$ 50,00), promova-se o imediato desbloqueio.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação da parte executada, certifique-se e retornem os autos imediatamente em conclusão para adotar as cautelas legais.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Uma vez convertida a indisponibilidade em penhora, proceda-se a transferência dos ativos indisponíveis para conta vinculada a este Juízo.
Junte-se aos autos o protocolo de consulta ao sistema SISBAJUD.
Evoluam-se os autos para Cumprimento de Sentença.
Cumpra-se. -
28/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 11:33
Decisão Proferida
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30/01/2025 08:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 07:54
Transitado em Julgado
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18/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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03/07/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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04/06/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 11:27
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 11:27
Expedição de Carta.
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13/04/2023 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/04/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:25
Decisão Proferida
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31/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
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31/03/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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