TJAL - 0808353-28.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:02
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 10:17
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2025 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0808353-28.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Assurante Seguradora S.a - Agravado: Elisangela Alves de Oliveira - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0808353-28.2024.8.02.0000 Recorrente: Assurant Seguradora S.A.
Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL).
Recorrida: Elisângela Alves de Oliveira.
Advogada: Lidiane Kristine Rocha Monteiro (OAB: 7515/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Assurant Seguradora S.A., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'' e ''c'' da Constituição Federal.
Em petição de fl. 62, a parte recorrente manifestou o seu desinteresse no prosseguimento do recurso. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, impende registrar que o sistema processual brasileiro, no que diz respeito aos recursos, adotou o princípio da voluntariedade, segundo o qual um dos fundamentos essenciais do recurso é o inconformismo do recorrente em relação à decisão, consubstanciado na manifestação de sua vontade de recorrer.
Como decorrência lógica desse pressuposto, tem-se que o recurso se encontra à livre disposição da parte recorrente, que poderá desistir ou renunciar expressamente a essa prerrogativa processual, a qualquer momento no processo.
Nessa senda, o Código de Processo Civil trata da matéria em seu art. 998, que assim dispõe: "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ressalto, no ponto, que restou demonstrado o desinteresse da parte recorrente em prosseguir com o presente feito, consoante manifestação de fl. 62.
Portanto, compete a este julgador, tão somente, homologar o pedido de desistência, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça a seguir colacionados, verbo ad verbum: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO ARESP APRECIADO PELO COLEGIADO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO FORMULADA ANTES DO JULGAMENTO.
OUTORGA DE PODER PARA A MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
Após o julgamento do feito em 19/02/2019, ocasião em que a Primeira Turma decidiu não conhecer do agravo interno, constatou-se a existência de protocolo anterior de pedido de desistência do agravo interno. 2.
Existindo pedido de desistência protocolado antes do julgamento do agravo interno, deve o requerimento ser apreciado com primazia. 3.
No caso, o Acórdão de fls. 267-270 deve ser tornado sem efeito, a fim de que seja homologada a desistência requerida, uma vez que foram outorgados poderes específicos ao advogado subscritor. 4.
Pedido de desistência homologado. (AgInt no AREsp n. 1.335.139/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/10/2022, DJe de 27/10/2022).
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
HOMOLOGAÇÃO. 1.
O pedido de desistência recursal foi apresentado em 25/2/2016, isto é, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado, ocorrido na sessão do dia 1o/3/2016, não tendo a Corte se manifestado a respeito desse requerimento. 2.
Estando caracterizada a omissão e diante do cumprimento das demais formalidades legais, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão embargado e homologar o pedido de desistência. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1482176/PE, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3a REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 13/05/2016). (Grifos aditados).
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido expresso de desistência, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se à baixa ou ao arquivamento dos autos, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 9558/AL) -
30/04/2025 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 17:56
Homologada a Desistência do Recurso
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15/04/2025 08:36
Conclusos para despacho
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15/04/2025 08:36
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 08:33
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2025 08:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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15/04/2025 08:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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14/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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14/04/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 09:27
Ciente
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27/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:39
Ciente
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10/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 06/01/2025.
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06/01/2025 08:07
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 14:58
Acórdãocadastrado
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17/12/2024 10:58
Processo Julgado Sessão Virtual
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17/12/2024 10:58
Conhecido o recurso de
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13/12/2024 09:37
Julgamento Virtual Iniciado
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09/12/2024 09:08
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 15:02
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 15:08
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 12:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:18
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/11/2024 08:06
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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15/10/2024 09:22
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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14/10/2024 09:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2024 14:55
Decisão Monocrática cadastrada
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11/10/2024 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/09/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:06
Expedição de tipo_de_documento.
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09/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 18:03
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:38
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
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02/09/2024 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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30/08/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 09:14
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2024 09:14
Distribuído por dependência
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16/08/2024 17:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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