TJAL - 0000018-75.2025.8.02.0143
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:40
Expedição de Carta.
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14/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA) - Processo 0000018-75.2025.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXECUTADO: B1Movida Participacoes S.a.B0 e outros - Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC/15, EXTINGO a presente execução, porquanto satisfeita a obrigação judicialmente fixada.
Expeça-se o competente alvará de levantamento de valores em favor da parte exequente.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO DINIZ DA SILVA NETO (OAB 19449/BA) - Processo 0000018-75.2025.8.02.0143 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - EXECUTADO: B1Movida Participacoes S.a.B0 - B1Carlos Henrique dos Santos SousaB0 - B1MAURICIO GAMA DO NASCIMENTO JUNIORB0 - Altere-se para cumprimento de sentença; exequente/executada.
Proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art.523 do CPC e art.52 da lei nº 9.099/95). -
11/07/2025 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 23:20
Despacho de Mero Expediente
-
09/07/2025 09:46
Evolução da Classe Processual
-
22/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA) Processo 0000018-75.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Movida Participacoes S.a. - Ante o exposto, não conheço dos presentes aclaratórios por não estarem presentes seus pressupostos legais.
Havendo a interposição de recurso, se tempestivo, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal, após o qual, com ou sem manifestação remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de novo despacho.
Não havendo interposição recursal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 23:24
Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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14/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:13
Apensado ao processo
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13/05/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Diniz da Silva Neto (OAB 19449/BA) Processo 0000018-75.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: JONATHAS LEANDRO DOS SANTOS, HELLENN GOMES QUINTELA - Réu: Movida Participacoes S.a., Carlos Henrique dos Santos Sousa, MAURICIO GAMA DO NASCIMENTO JUNIOR - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar a ré, Movida Locação de Veículos S.A, o pagamento ao autor, Jonathas Leandro dos Santos, de R$ 16.410,00 (dezesseis mil e quatrocentos e dez reais), a título de indenização por danos materiais emergentes, conforme orçamento de menor valor; a ser acrescido de correção monetária e juros moratórios a partir de 29/12/2024, data do evento danoso (art. 398 do CC e súmulas 54 e 43 do STJ).
Sem custas e honorários de advogado, consoante os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95, razão pela qual deixo a apreciação da justiça gratuita à Turma Recursal, em caso de manejo de recurso inominado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se as partes (dje e whatsapp).
Com o trânsito em julgado, deverá a autora requerer, imediatamente, a execução do julgado, sob pena de arquivamento do feito, na forma do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/1995.
A execução do julgado ainda poderá ser requerida a qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão executiva.
Nada requerido, arquive-se. -
30/04/2025 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 20:41
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 13:19
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:15
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:06
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:20
Decisão Proferida
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22/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:47
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:46
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:43
Expedição de Carta.
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15/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:30:00, 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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15/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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