TJAL - 0804543-11.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Joao Luiz Azevedo Lessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:00
Vista / Intimação à PGJ
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 14:49
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 12:13
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804543-11.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: José Rondinele de Souza - Paciente: REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: José Rondinele de Souza (OAB: 15649/AL) -
28/05/2025 18:20
Encaminhado Pedido de Informações
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28/05/2025 18:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 19:13
Ciente
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14/05/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:08
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:46
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804543-11.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: José Rondinele de Souza - Paciente: REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GIRAU DO PONCIANO - 'DESPACHO Verifica-se, do compulsar dos autos, que não houve a juntada de documentos indispensáveis ao exame das alegações suscitadas pela Defesa, impossibilitando, assim, o exame do suposto constrangimento ilegal tratado pelo remédio heroico.
A par disso, por serem essenciais para análise processual, determino a intimação do impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, para que junte aos autos os devidos documentos.
Utilize-se desta como ofício ou mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, 30 de abril de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: José Rondinele de Souza (OAB: 15649/AL) -
30/04/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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24/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 13:04
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 13:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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